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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

o dia


Juiz diz que Bruno é covarde e tem 'conduta desajustada' em sentença

Rio - O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, chama o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza de covarde e destaca sua "conduta desajustada e reprovável" na sentença que condenou o atleta por manter Eliza Samudio em cárcere privado, em outubro de 2009. Na ocasião, seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, também foi condenado pelo mesmo crime. A condenação do goleiro Bruno foi noticiada com exclusividade na edição desta terça-feira do jornal O Dia, na coluna Justiça & Cidadania, de Adriana Cruz.

Bruno foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. Macarrão foi condenado apenas por cárcere privado, com pena de 3 anos. Na sentença, o magistrado estipulou a pena acima do mínimo legal por julgar "exorbitante" a culpabilidade da dupla.
Conduta 'desajustada e reprovável' levou o ex-goleiro à sentença de quatro anos e seis meses de detenção | Foto: Alex de Jesus / O Tempo
No texto, o juiz ainda lamenta ainda que crianças já tenham visto Bruno como ídolo durante um período da sua carreira ("o réu não é digno de qualquer admiração") e destaca que a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa.

Pelos motivos expostos, o magistrado nega aos réus a possibilidade de recorrer a pena em liberdade. Bruno, Macarrão e os outros suspeitos no desaparecimento de Eliza Samudio são mantidos presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os presos estão em celas isoladas, de 6m² e sem comunicação entre elas.

Veja abaixo trechos da sentença condenatória:

A pena do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza (...) deve ser fixada acima do mínimo legal. A culpabilidade é exorbitante na medida em que se percebe que é absolutamente reprovável a conduta do réu, já que praticou os crimes que ensejaram a sua condenação com o propósito de se ver livre do status de pai que não desejava desempenhar. 

Ora, se o réu optou por uma aventura amorosa inconsequente, cabia-lhe arcar com as responsabilidades que dela decorreram, e não agir como de fato agiu. Ao conhecer a vítima em determinado evento (uma orgia na versão do réu ou um churrasco na versão da vítima) e optar pelo sexo irresponsável, não lhe cabia fazer o papel que fez ao saber da gravidez da vítima. A sua covardia, pois, impõe resposta penal adequada. 

É certo que o réu não tem maus antecedentes. Mas a sua personalidade, diante do que ficou apurado, revelou-se criminosa. O réu juntou-se a supostos "amigos" e, então, foram fazer pressão para que a vítima provocasse aborto. Não é tal conduta que se espera de um cidadão de bem. 

Quis o destino que o réu se destacasse em sua profissão, mas o mesmo destino se incumbiu de trazê-lo ao banco dos réus. Diante da personalidade do réu, lamenta-se que crianças e amantes do futebol já tenham admirado o acusado. Isso porque o réu não é digno de qualquer admiração, consideradas as circunstâncias reveladas nestes autos. A conduta social do réu, quase blindada pela sua fama, se melhor investigada, revela-se criticável. 

Há registro nos autos relativo à agressão praticada pelo réu contra um torcedor. Há notícia de que o réu seja dado a frequentar orgias. Há registro de que, então atleta profissional de futebol, ingeria bebida alcoólica e fumava maconha. As circunstâncias dos crimes também são reprováveis porque o réu se uniu a "amigos" para questionar, pressionar, agredir, coagir a vítima que dele esperava um filho. 

(...)

Por fim, o comportamento da vítima também merece atenção. Seria hipocrisia fingir que os autos não revelam que a vítima também tinha comportamento desajustado. Há registro nos autos de que a vítima procurava envolvimento com muitos jogadores de futebol. Neste ponto, não se define bem quem é vítima de quem. Se os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas de mulheres que os procuram com toda a sorte de interesses. Se as mulheres que procuram os jogadores de futebol, embriagados pelo dinheiro e pela fama, são vítimas deles. Nessa relação, ninguém é muito inocente. Todos têm culpa. Um quer enganar o outro. Mas, na verdade, ambos enganam a si próprios. Não há nada de sincero em tais relações. Apenas interesses que, às vezes contrariados, geram processos criminais como este. 

De toda forma, o que se precisa dizer é que as circunstâncias expostas acima impõem o aumento da pena, considerando este Magistrado razoável aplicar a reprimenda base no dobro do mínimo legal.

(...)

Por todos esses motivos, nego aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza e Luiz Henrique Ferreira Romão a possibilidade de recorrer em liberdade porque a prisão cautelar é imprescindível para garantir a ordem pública.


O Dia noticia o caso com exclusividade

Eliza desapareceu no dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a agrediu para que ela tomasse remédios abortivos. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para pedir o reconhecimento da paternidade de Bruno.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza havia sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estava lá. A atual mulher do goleiro, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante depoimento, um dos amigos de Bruno afirmou que havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado.

Enquanto a polícia fazia buscas ao corpo de Eliza seguindo denúncias anônimas, em entrevista a uma rádio no dia 6 de julho, um motorista de ônibus disse que seu sobrinho participou do crime e contou em detalhes como Eliza foi assassinada. O menor citado pelo motorista foi apreendido na casa de Bruno no Rio. Ele é primo do goleiro e, em dois depoimentos, admitiu participação no crime. Segundo a polícia, o jovem de 17 anos relatou que a ex-amante de Bruno foi levada do Rio para Minas, mantida em cativeiro e executada pelo ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, conhecido como Bola ou Neném, que a estrangulou e esquartejou seu corpo. Ainda segundo o relato, o ex-policial jogou os restos mortais para seus cães.

No dia seguinte, a mulher de Bruno foi presa. Após serem considerados foragidos, o goleiro e seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusado de participar do crime, se entregaram à polícia. Pouco depois, Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza, o Coxinha Elenilson Vitor da Silva e Sérgio Rosa Sales, outro primo de Bruno, também foram presos por envolvimento no crime. Todos negam participação e se recusaram a prestar depoimento à polícia, decidindo falar apenas em juízo.

No dia 30 de julho, a Polícia de Minas Gerais indiciou todos pelo sequestro e morte de Eliza, sendo que Bruno responderá como mandante e executor do crime. Além dos oito que foram presos inicialmente, a investigação apontou a participação da atual amante do goleiro, Fernanda Gomes Castro, que também foi indiciada e detida. O Ministério Público concordou com o relatório policial e ofereceu denúncia à Justiça, que aceitou e tornou réus todos os envolvidos. O jovem de 17 anos, embora tenha negado em depoimentos posteriores ter visto a morte de Eliza, foi condenado no dia 9 de agosto pela participação no crime e cumprirá medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
 

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